A Coisa Julgada Inconstitucional e a Ação Rescisória Prevista nos art. 525, § 15, e 535, § 8º, do NCPC

Döbler, Sonia Maria Giannini Marques; Ohmura, Sílvia Marisa Taira;

Resumo:

O contribuinte busca o amparo do poder judiciário para que seja reconhecido o seu direito, mediante a garantia constitucional de que a lei não retroagirá para violar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988). Porém, há situações em que decisões transitadas em julgado acabam contemplando uma série de vícios que, posteriormente, são objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de controle concentrado ou difuso.

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DOI: 10.5151/9788521214427-14

Referências bibliográficas
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Como citar:

DöBLER, Sonia Maria Giannini Marques; OHMURA, Sílvia Marisa Taira; "A Coisa Julgada Inconstitucional e a Ação Rescisória Prevista nos art. 525, § 15, e 535, § 8º, do NCPC", p. 197 -208. In: Processo Tributário: Perspectivas sob a Vigência do NCPC. São Paulo: Blucher, 2019.
ISBN: 9788521214427, DOI 10.5151/9788521214427-14