Royalties do Petróleo e Orçamento Público: Uma Nova Teoria: Uma Nova Teoria - Vol. 1
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Pré-textuais
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00 - Apresentação, prefácio, introdução
PDF - p.1-22
Capítulos
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01 - Do exercício da soberania sobre os recursos naturais no território brasileiro
PDF - p.23-34
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02 - A propriedade do petróleo no Brasil
PDF - p.35-62
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03 - Contratos de exploração e produção de petróleo
PDF - p.63-100
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04 - Da receita pública oriunda da alienação do petróleo no Brasil
PDF - p.101-122
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05 - Classificação das receitas petrolíferas na lei orçamentária anual
PDF - p.123-146
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06 - Da partilha das receitas petrolíferas
PDF - p.147-180
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07 - Das regras sobre a aplicação das receitas petrolíferas
PDF - p.181-206
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08 - O estado da controvérsia no plano internacional
PDF - p.207-220
Pós-textuais
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PDF - p.221-226
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10 - Referências bibliográficas
PDF - p.227-238
A obra Royalties do petróleo e orçamento público: uma nova teoria é fruto de um intenso trabalho de pesquisa realizado pela autora, Andressa Torquato, no Brasil e no exterior, durante cinco anos. Nela, a autora buscou rever a natureza jurídica atribuída aos royalties do petróleo no Brasil, atualmente classificados como um preço público devido pelas companhias petrolíferas à União, em contraprestação a um direito de exploração de bem público, do qual este ente político detém a propriedade.
Defende tratar-se, na verdade, de um pagamento realizado em contraprestação à alienação de um bem público (o petróleo) ao particular, o que traz consequências profundas à forma como tais receitas serão classificadas na Lei Orçamentária Anual dos três entes federativos, bem como ao grau de restrição a sua aplicação. Aceita essa posição, os royalties passarão a ser classificados nas Leis Orçamentárias como receitas de capital, fruto da alienação de um bem público, e não mais como uma receita corrente patrimonial decorrente da exploração de um bem público.
Assim, uma vez classificados como receitas de capital, somente poderão ser aplicados em despesas de capital, ou seja, basicamente em investimentos e inversões financeiras, de acordo com o artigo 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficando vedada a possibilidade, tal qual tem sido feito, de serem utilizados no custeio da máquina pública, aplicação contrária a uma lógica de uso sustentável dessas receitas.
A alteração de paradigma tem implicações também no plano internacional, notadamente nos manuais de estatística para a classificação da receita pública produzidos pelas Nações Unidas e Fundo Monetário Internacional.