Declaração de Inconstitucionalidade do Art. 1.790 do Código Civil pelo Supremo Tribunal Federal: Primeira Análise sobre os Efeitos da Equiparação

Xavier, Marília Pedroso; Colombo, Maici Barboza dos Santos;

Resumo:

A Constituição Federal de 1988 trouxe uma visão plural da família, reconhecendo expressamente a união estável como “entidade familiar” para efeito de proteção do Estado, sendo que deve a lei facilitar a sua conversão em casamento. Esta inclusão foi salutar, pois as uniões afetivas não formalizadas pelo casamento foram por muito tempo marginalizadas no ordenamento jurídico brasileiro. A injustiça latente que decorria do desamparo patrimonial – sobretudo de companheiras, no caso de separação ou falecimento do companheiro – propulsionou o reconhecimento judicial de direitos à pessoa que mantinha um relacionamento informal, o que sedeu de forma paulatina pela via jurisprudencial e com argumentos ligados à desigualdade de gêneros na relação conjugal. Neste sentido, ressalta-se que muitas decisões conferiram à companheira indenização pelos serviços domésticos prestados.

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DOI: 10.5151/9788580393477-21

Referências bibliográficas
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Como citar:

XAVIER, Marília Pedroso; COLOMBO, Maici Barboza dos Santos; "Declaração de Inconstitucionalidade do Art. 1.790 do Código Civil pelo Supremo Tribunal Federal: Primeira Análise sobre os Efeitos da Equiparação", p. 469 -489. In: Direito Civil: Estudos - Coletânea do XV Encontro dos Grupos de Pesquisa - IBDCIVIL. São Paulo: Blucher, 2018.
ISBN: 9788580393477, DOI 10.5151/9788580393477-21