Declaração de Inconstitucionalidade do Art. 1.790 do Código Civil pelo Supremo Tribunal Federal: Primeira Análise sobre os Efeitos da Equiparação
Xavier, Marília Pedroso ; Colombo, Maici Barboza dos Santos
Resumo:
A Constituição Federal de 1988 trouxe uma visão plural da família, reconhecendo expressamente a união estável como “entidade familiar” para efeito de proteção do Estado, sendo que deve a lei facilitar a sua conversão em casamento. Esta inclusão foi salutar, pois as uniões afetivas não formalizadas pelo casamento foram por muito tempo marginalizadas no ordenamento jurídico brasileiro. A injustiça latente que decorria do desamparo patrimonial – sobretudo de companheiras, no caso de separação ou falecimento do companheiro – propulsionou o reconhecimento judicial de direitos à pessoa que mantinha um relacionamento informal, o que se
54 downloads
DOI: 10.5151/9788580393477-21
Referências bibliográficas
- HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Morrer e suceder: passado e presente da transmissão sucessória concorrente. 2. ed. São Paulo: RT, 2014. LÔBO, Paulo. Princípio da solidariedade familiar. Disponível em: <http://www. ibdfam. org.br/_img/congressos/anais/78.pdf> Acesso em: 28 abr. 2018. MULTEDO, Renata Vilela; BODIN DE MORAES, Maria Celina. A privatização do casamento. Civilistica.com. Rio de Janeiro, a. 5, n. 2, 2016. Disponível em: <http://civilistica. com/a-privatizacao-do-casamento/>. Acesso em: 28 abr. 2018.
Como citar:
XAVIER, Marília Pedroso; COLOMBO, Maici Barboza dos Santos; "Declaração de Inconstitucionalidade do Art. 1.790 do Código Civil pelo Supremo Tribunal Federal: Primeira Análise sobre os Efeitos da Equiparação", p. 469-489. Direito Civil: Estudos - Coletânea do XV Encontro dos Grupos de Pesquisa - IBDCIVIL: Estudos - Coletânea do XV Encontro dos Grupos de Pesquisa - IBDCIVIL. São Paulo: Blucher, 2018.
ISBN: 9788580393477, DOI 10.5151/9788580393477-21