ICMS socioambiental no estado de Pernambuco: critérios de repartição da receita do ICMS a partir do exercício 2018
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Pré-textuais
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PDF - p.1-20
Capítulos
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PDF - p.21-24
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02 - Historicidade: o meio ambiente como um bem econômico
PDF - p.25-30
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03 - Propedêutica: o meio ambiente como um direito fundamental
PDF - p.31-50
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04 - Instrumentos protetivos do meio ambiente
PDF - p.51-66
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05 - ICMS ecológico: instrumento econômico de direito financeiro com função extrafiscal
PDF - p.67-86
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06 - ICMS socioambiental no estado de Pernambuco
PDF - p.87-146
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07 - Repartição de receita do ICMS em Pernambuco: unidades de conservação e resíduos sólidos
PDF - p.147-156
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PDF - p.157-160
Pós-textuais
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PDF - p.161-186
No século XXI, a constatação da escassez dos recursos naturais para o atendimento das ilimitadas demandas humanas fomentou a implantação de políticas globais com a intenção de conservar o meio ambiente para as atuais e futuras gerações. No propósito de suscitar o desenvolvimento sustentável, muitos países implementaram Instrumentos de Comando e Controle, normas cogentes com regulamentações e sanções próprias, assim como instituíram Instrumentos Econômicos, mecanismos que compensam custos que os preços dos bens não retratam. Nos últimos anos, dentre os vários Instrumentos Econômicos protetivos do meio ambiente, vêm ganhando destaque o ICMS-Ecológico, o ICMS-Verde e o ICMS-Socioambiental enquanto formas de repartição do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), cuja função extrafiscal é exercida na atividade financeira de alguns entes federativos no Brasil. Este livro tem como objetivo examinar a lei do ICMS-Socioambiental de Pernambuco (Lei Estadual n. 10.489/1990 e alterações), com destaque para os quinze critérios sociais, ambientais e econômicos utilizados, a partir do exercício 2018, no cálculo dos Índices de Participação dos Municípios na receita do ICMS. Esses componentes têm reflexo direto no Índice de Desenvolvimento Humano dos entes municipais pernambucanos e na qualidade de vida da população, temática que interessa aos profissionais das ciências jurídicas, econômicas, sociais e políticas.