Do exercício da soberania sobre os recursos naturais no território brasileiro

Fernandes, Andressa Guimarães Torquato

Resumo:

Atualmente é amplamente aceito pelo Direito Internacional o princípio que assegura aos Estados Nacionais a sua soberania permanente sobre os recursos naturais existentes em seu território, conforme estabelecido pela Resolução n. 1.803, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 14 de dezembro de 1962. Tal princípio foi introduzido no ordenamento internacional em um contexto de conflitos entre os países detentores de recursos naturais e as companhias internacionais de exploração e produção desses recursos, notadamente as do setor petrolífero. Segundo reivindicação daqueles, os contratos anteriormente firmados com as empresas petrolíferas concediam a estas vantagens claramente desproporcionais, em detrimento dos interesses dos países hospedeiros, que assistiam ao esgotamento de suas reservas sem receber uma remuneração adequada, motivo por que deveriam ser revistos. As empresas petrolíferas, por sua vez, valiam-se do princípio pacta sunt servanda, segundo o qual os contratos devem ser cumpridos nos termos em que foram acertados.

Em reconhecimento à razoabilidade do pleito das nações prejudicadas, foi instituída a Resolução n. 1.803, mencionada anteriormente, bem como outras criadas posteriormente para lidar com a questão, as quais foram enfáticas em reforçar o princípio da soberania dos Estados sobre os seus recursos naturais. Estabeleceram, ainda, que tais direitos deveriam ser exercidos com vistas a garantir o desenvolvimento nacional e o bem-estar da população do respectivo Estado (art. 1º da Resolução n. 1.803 da ONU).

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DOI: 10.5151/9788580392050-01

Como citar:

FERNANDES, Andressa Guimarães Torquato; "Do exercício da soberania sobre os recursos naturais no território brasileiro", p. 23-34. Royalties do Petróleo e Orçamento Público: Uma Nova Teoria: Uma Nova Teoria - Vol. 1. São Paulo: Blucher, 2016.
ISBN: 9788580392050, DOI 10.5151/9788580392050-01