MARCO LEGAL DOS CRIPTOATIVOS E BLOCKCHAIN PODEM SER APROPRIADAS PELO SETOR PÚBLICO: As inovações são capazes de viabilizar o intercâmbio de dados no setor público, aumentando a transparência

Costa, Isac ; Conti, José Maurício

Resumo:

Recentemente foi publicada a “Lei dos Criptoativos” (Lei 14.478, de 21 de dezembro de 2022), que “dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais”. Surge, assim, o marco regulatório dessa nova era de tecnologias digitais para o setor financeiro, evidenciando a transição para a economia digital. Inicialmente, como de hábito, a norma atinge o setor privado, mas os reflexos no setor público são inevitáveis.

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DOI: 10.5151/9786555503326-49

Referências bibliográficas
  • Coluna Fiscal – JOTA – 26.1.2023
  • https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-fiscal/marco-legal-dos-criptoativose-
  • blockchain-podem-ser-apropriadas-pelo-setor-publico-26012023
Como citar:

COSTA, Isac; CONTI, José Maurício; "MARCO LEGAL DOS CRIPTOATIVOS E BLOCKCHAIN PODEM SER APROPRIADAS PELO SETOR PÚBLICO: As inovações são capazes de viabilizar o intercâmbio de dados no setor público, aumentando a transparência", p. 310-315. A luta pelo direito financeiro. São Paulo: Blucher, 2024.
ISBN: 9786555503326, DOI 10.5151/9786555503326-49