Os recursos minerais

Franco, Dmitri Montanar

Resumo:

O recurso mineral já foi definido de diversas formas por uma série de autores, no entanto, para o presente trabalho, vamos nos utilizar de algumas definições adequadas aos objetivos deste. Primeiramente adotaremos a definição geológica do mineral, conforme Martins (1994 p. 35) que o define como elemento químico ou substância cuja composição pode ser expressa em termos de fórmula química e que ocorre naturalmente na terra com estrutura cristalina definida baseada em um arranjo interno ordenado de átomos ou íons, por sua vez a publicação da SUDELPA (1986 p. 2) afirma que mineral é a substância sólida, de origem inorgânica, homogênea e encontrada naturalmente na terra. Dentro dessas definições, não se enquadram as substâncias líquidas como petróleo, água mineral, e também não se pode incluir o carvão e outras, que mesmo sendo sólidas não têm arranjo atômico ou iônico cristalino, e também por serem compostos orgânicos. O primeiro autor define rocha como uma mistura física de minerais, e a entidade acima mencionada, define o minério a partir do momento em que este atinge importância socioeconômica, e o denomina como bem mineral quando o minério recebe beneficiamento ou tratamento primário (granito para brita ou calcário para cal, por exemplo). As definições legais são um pouco diferentes, como veremos logo abaixo.

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DOI: 10.5151/9788580392968-02

Como citar:

FRANCO, Dmitri Montanar; "Os recursos minerais", p. 29-50. Responsabilidade legal pelo dano ambiental: Aplicação das excludentes de responsabilidade. São Paulo: Blucher, 2017.
ISBN: 9788580392968, DOI 10.5151/9788580392968-02