ISBN: 9788580394283

Páginas: 59

DOI: 10.5151/9788580394283

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Acordo de valoração aduaneira e atos do comitê técnico de valoração aduaneira da Organização Mundial das Aduanas (OMA): um estudo sobre a sua utilização, especialmente em relação a royalties e direitos de licença envolvendo terceiras partes no contexto de leading cases no CARF

Adriana Matone Ejchel


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A globalização, os novos modelos de relações comerciais, as inovações tecnológicas e a revolução dos processos produtivos nos últimos anos causaram enormes desafios ao sistema tributário mundial. Diante desse cenário atual, observa-se uma preocupação com a adequação dos modelos de controle fiscal internacional. Nesse contexto, os atos emanados do Comitê Técnico de Valoração Aduaneira (CTVA) da Organização Mundial das Aduanas (OMA), que representam instrumentos de interpretação e aplicação de normas envolvendo assuntos de comércio internacional (e, particularmente, do Acordo de Valoração Aduaneira), têm buscado atualizar e adequar a compreensão normativa aos cenários econômicos e comerciais contemporâneos. O presente estudo analisa se os referidos atos emanados do CTVA — cuja última versão internalizada no Brasil se deu no ano de 2003, por meio da Instrução Normativa SRF nº 318/2003 — foram, de fato, utilizados como instrumento de cooperação jurisprudencial e apoio técnico na consolidação de entendimento em assuntos controversos relativos à aplicação prática do Acordo de Valoração Aduaneira, para fim de incidência de tributos na importação de produtos no Brasil, e, especialmente, se julgados do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) relativos a assuntos objeto de atos do CTVA da OMA emanados após 2003 — e que, portanto, ainda não são amplamente conhecidos no Brasil — seguiram a mesma linha argumentativa da “jurisprudência mundial” representada pelos referidos atos da CTVA ou se a internalização desses atos da OMA poderia alterar o resultado de tais decisões do CARF, particularmente em relação à questão da inclusão ou não do pagamento de royalties no cálculo do valor aduaneiro em situações em que o pagamento não é feito ao exportador.