Propedêutica: o meio ambiente como um direito fundamental

ALBUQUERQUE, Francisco Resende de;

Resumo:

A definição do Direito como ciência, técnica ou arte, manifestações das relações humanas, segundo Bergel (2006), é uma tarefa praticamente impossível, pois tal conceito incorpora diferentes valores e significados, como justiça, disciplina social para manutenção do status quo ou de regras de boa conduta, entre tantas outras concepções. De acordo com Bobbio (2010, p. 36), o Direito é um fenômeno normativo que regula relações intersubjetivas, de maneira que a “experiência jurídica nos coloca diante de um mundo de relações entre sujeitos humanos, organizados de maneira estável em sociedade, mediante o uso de regras de conduta”. Para Reale (1999, p. 550), o Direito se encontra inserido em um processo de integração do “ser do homem no seu dever ser”, com valor, dever ser e fim representando momentos que se desenrolam a partir da experiência do homem, que é repleta de contradições e de crises e obedece a um ideal de adequação entre realidade e valor. Mas alcançar um objeto de estudo que não tenha uma definição unívoca é uma tarefa árdua. Nesse sentido, para orientar a análise proposta neste trabalho, adota-se a concepção de Direito como o “conjunto de regras de conduta que, numa sociedade com maior ou menor organização, regem relações sociais e cujo respeito é garantido, quando necessário, pela coerção pública” (BERGEL, 2006, p. 27).

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DOI: 10.5151/9788580392296-03

Como citar:

ALBUQUERQUE, Francisco Resende de; "Propedêutica: o meio ambiente como um direito fundamental", p. 31 -50. In: ICMS Socioambiental no estado de Pernambuco: critérios de repartição da receita do ICMS a partir do exercício 2018. São Paulo: Blucher, 2017.
ISBN: 9788580392296, DOI 10.5151/9788580392296-03