PLANEJAMENTO MUNICIPAL PRECISA SER LEVADO A SÉRIO

Conti, José Maurício ;

Resumo:

Na próxima segunda-feira (30/9), o prefeito do Município de São Paulo e os prefeitos da grande maioria dos Municípios do país apresentarão o projeto de Plano Plurianual (PPA) para o período de 2014-2017. A Constituição prevê o PPA no artigo 165, I e § 1º, devendo a apresentação do PPA federal ocorrer “até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro”, conforme estabelecido “provisoriamente” no Ato das Disposições Transitórias da Constituição, artigo 35, § 2º, I, mas admite-se que essa norma tem natureza federal, aceitando-se que os demais entes da federação fixem datas próprias,1 como é o caso do Município de São Paulo, que estabelece o dia 30 de setembro, nos termos do artigo 138, § 6º, II, da sua Lei Orgânica, o que também ocorre com a maioria dos demais municípios. É um momento muito relevante para a administração pública municipal, pois, como já expus em coluna anterior (No primeiro ano de mandato, não se cumprem promessas, publicada em 20 de novembro de 2012, p. 93), é nele que deverá estar materializado o plano de governo, explicitando-se as políticas públicas, programas e ações governamentais a serem implantados, continuados, incentivados e desenvolvidos ao longo dos próximos quatro anos.

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Como citar:

CONTI, José Maurício ; "PLANEJAMENTO MUNICIPAL PRECISA SER LEVADO A SÉRIO", p. 73 -76. In: Levando o direito financeiro a sério. São Paulo: Blucher, 2016.
ISBN: 978-85-8039-144-2,