ICMS ecológico: instrumento econômico de direito financeiro com função extrafiscal

ALBUQUERQUE, Francisco Resende de;

Resumo:

O Estado atua na defesa do meio ambiente por meio da imposição de normas permissivas ou proibitivas, definidoras dos IC&C, ou por mecanismos de indução, como a manipulação de instrumentos de intervenção na ordem econômica, inafastáveis para a tutela ambiental. Segundo Modé (2013, p. 71), dentre os IE, a tributação seria o mecanismo mais utilizado para a proteção ambiental, com destaque para o fato de que a:[...] aplicação da tributação na defesa do meio ambiente se dá, no mais das vezes, mediante a internalização compulsória dos custos ambientais não diretamente ligados a determinada atividade produtiva ou produto (princípio do poluidor pagador). A  internalização dos custos ambientais (externalidades negativas), embora se apresente à primeira análise como estritamente economicista, não pode deixar de ser analisada sob a ótica da realização da justiça. [...]. Ao não se atuar, pela via tributária, na internalização compulsória de custos ambientais, está-se ratificando situação de total ineficiência de todo o sistema econômico sob o aspecto da defesa do meio ambiente.

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DOI: 10.5151/9788580392296-05

Como citar:

ALBUQUERQUE, Francisco Resende de; "ICMS ecológico: instrumento econômico de direito financeiro com função extrafiscal", p. 67 -86. In: ICMS Socioambiental no estado de Pernambuco: critérios de repartição da receita do ICMS a partir do exercício 2018. São Paulo: Blucher, 2017.
ISBN: 9788580392296, DOI 10.5151/9788580392296-05