Historicidade: o meio ambiente como um bem econômico

Albuquerque, Francisco Resende de

Resumo:

O meio ambiente lato sensu é definido por Miller Jr. (2014, p. 3) como “tudo o que afeta um organismo vivo”, sinônimo de natureza ou conjunto de tudo quanto existe e é percebido pelo homem, ou seja, aquilo que é externo ao ser (CHAUÍ, 2010). E este tudo que nos cerca, incluindo o próprio ser humano, exibe um dinamismo universal, um devir permanente, com transformações contínuas  em estado perpétuo, bem resumido na concepção filosófica de Heráclito de Éfeso: “tudo se move!”, “tudo escorre!” (GIOVANNI; ANTISERI, 1991). Da interação entre o homem e a realidade física que o circunda, em um mecanismo de realimentação  constante por meio dos sentidos, existe uma idealização da realidade que é o cerne das culturas civilizatórias, de maneira que faz parte da natureza humana transformar o meio ambiente para torná-lo um reflexo dos seus desejos evolutivos (ALVES; PHILIPPI JR., 2005), nem que para isso as mudanças provoquem a devastação dos recursos naturais.
O meio ambiente natural foi, inicialmente, transformado por intermédio de processos aparentemente tênues como o emprego, pelo homem pré-histórico, de galhos de árvores ou de um fêmur para golpear, que adaptados, moldados, aprimorados e talhados auxiliaram na produção de objetos para atender às necessidades imediatas, como colher alimentos (CHASSOT, 1994). Com a descoberta e o domínio do fogo, presente de Prometeu, os homens domesticaram a capacidade de modificar a matéria, bem evidenciada na manipulação da argila plástica, que, lambida ao fogo, faz surgir recipientes inteiriços com formato  definido. Desse desenvolvimento tecnológico, tem-se a primeira grande singularidade histórica: a Revolução Agrícola, que promoveu uma ruptura no pensar do homem como ser nômade, assentando-o em uma extensão de terra e transformando-o em um ser sedentário, com dimensão multifamiliar, social, política e econômica (ROSA, 2012).

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COMUNICACAO, LINGUISTICA

DOI: 10.5151/9788580392289-02

Como citar:

ALBUQUERQUE, Francisco Resende de; "Historicidade: o meio ambiente como um bem econômico", p. 25-30. ICMS socioambiental no estado de Pernambuco: critérios de repartição da receita do ICMS a partir do exercício 2018. São Paulo: Blucher, 2017.
ISBN: 9788580392289, DOI 10.5151/9788580392289-02