Das regras sobre a aplicação das receitas petrolíferas

Fernandes, Andressa Guimarães Torquato

Resumo:

Após todo o trabalho desenvolvido no sentido de caracterizar as receitas auferidas pelo Estado brasileiro com a venda do petróleo como uma receita de capital, chegou o momento de analisar as consequências dessa alteração de paradigma interpretativo na sua aplicação.

Conforme exposto, o artigo 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal veda a utilização de receitas de capital no financiamento de despesas correntes (basicamente, pagamento de pessoal e material de consumo). Assim, uma vez aceita a tese proposta neste estudo, as receitas petrolíferas somente poderiam ser utilizadas na realização de investimentos e inversões financeiras (despesas de capital), o que impediria, tal qual vem sendo feito, a sua aplicação em despesas correntes, que, conforme defendido pela doutrina econômica, não propicia a reprodução do capital e, consequentemente, um desenvolvimento de longo prazo capaz de beneficiar as gerações futuras quando do esgotamento das jazidas.

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DOI: 10.5151/9788580392050-07

Como citar:

FERNANDES, Andressa Guimarães Torquato; "Das regras sobre a aplicação das receitas petrolíferas", p. 181-206. Royalties do Petróleo e Orçamento Público: Uma Nova Teoria: Uma Nova Teoria - Vol. 1. São Paulo: Blucher, 2016.
ISBN: 9788580392050, DOI 10.5151/9788580392050-07