Resumo:
Como explicado anteriormente, tem-se que, qualquer que seja o modelo contratual adotado, ao fim e ao cabo, o resultado visado pelo Estado ao contratar uma empresa petrolífera será sempre o mesmo: a extração do petróleo. É irrelevante se optará por receber todo o petróleo in natura, e remunerar a empresa em pecúnia (contrato de serviço); por apenas uma parcela da lavra, remunerando a companhia com uma parcela da produção (contrato de partilha da produção); ou se optará por receber sua parte integralmente convertida em moeda, apropriando-se o contratado de todo o petróleo explotado (contrato de concessão).
Em todo o caso, depois de extraído o petróleo, poderá o Estado auferir receitas públicas com a sua comercialização, seja por meio de contrato de compra e venda, em instrumento apartado daquele firmado com a empresa que explorou e produziu o recurso, seja diretamente com esta, por meio de acordo de compra e venda inserto no contrato de E&P. Nas duas hipóteses, é essencial que se tenha em mente que a receita pública arrecadada terá natureza de preço público, devido em contraprestação à alienação de um bem público.
Como citar:
FERNANDES, Andressa Guimarães Torquato; "Da receita pública oriunda da alienação do petróleo no Brasil", p. 101-122. Royalties do Petróleo e Orçamento Público: Uma Nova Teoria: Uma Nova Teoria - Vol. 1. São Paulo: Blucher, 2016.
ISBN: 9788580392050, DOI 10.5151/9788580392050-04