Da partilha das receitas petrolíferas

FERNANDES, Andressa Guimarães Torquato;

Resumo:

Após ingressarem nos cofres do Tesouro Nacional, as receitas públicas pagas a título de royalties lato sensu pelas companhias petrolíferas deverão ser distribuídas aos beneficiários eleitos pela legislação, em obediência ao artigo 20, parágrafo 1º, da Constituição Federal. Uma parte permanecerá com a União, e outra será destinada a Estados e Municípios, notadamente aqueles em cujo território sejam desenvolvidas atividades extrativas.Nesse contexto, o objetivo do presente capítulo será analisar a forma como o ordenamento jurídico tratou a partilha dos royalties lato sensu, iniciando pela análise do comando constitucional, para, em seguida, verificar, em detalhes, como a legislação ordinária operacionalizou essa repartição.Contudo, em um primeiro momento, expõem-se os principais argumentos econômicos contra e a favor da descentralização das rendas petrolíferas, debatidos na doutrina nacional e internacional, observando em que medida é eficiente que estas receitas permaneçam nos entes locais ou regionais, ou se devem ser concentradas no governo federal. Tais informações serão importantes, pois conferem ao jurista uma visão crítica ao interpretar as normas que tratam do assunto, auxiliando- o a compreender o fenômeno da repartição de receitas de uma maneira mais global, percebendo os impactos dos seus posicionamentos para a economia do país.

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Palavras-chave:

DOI: 10.5151/9788580392050-06

Como citar:

FERNANDES, Andressa Guimarães Torquato; "Da partilha das receitas petrolíferas", p. 147 -180. In: Royalties do Petróleo e Orçamento Público: Uma Nova Teoria. São Paulo: Blucher, 2016.
ISBN: 9788580392050, DOI 10.5151/9788580392050-06