A Distribuição Constitucional do Poder Financeiro
Lochagin, Gabriel Loretto
Resumo:
Para expor as finalidades ideais da execução orçamentária, deve-se estabelecer um parâmetro do que seja esse sistema ideal. Isto é, com base em quais critérios pode-se considerar um sistema de execução orçamentária como o melhor possível. Este capítulo responde a essa pergunta em torno de dois eixos, que eixos não se excluem mutuamente, mas apresentam enfoques distintos:
a) Ideal em relação a uma ordem constitucional financeira em que se prevejam separação de poderes e limitações à função financeira do Estado, garantindo-se na execução a autoridade do parlamento.
b) Ideal em relação a paradigmas de boa gestão, que preconizam a adequação do orçamento a um planejamento prévio e sua adaptabilidade à conjuntura.
Este primeiro capítulo se preocupará com o delineamento das funções orçamentárias dos Poderes Executivo e Legislativo na ordem constitucional vigente, ao passo que o Capítulo 2 terá uma preocupação com o segundo item exposto anteriormente, que atina com uma leitura da execução orçamentária sob o ponto de vista da gestão.
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DOI: 10.5151/9788580392074-01
Referências bibliográficas
- ADAMS, H. C. The science of finance. Nova York: Henry Holt & Co., 1898.
- ALMEIDA, C. O. F. O planejamento financeiro responsável: boa governança e desenvolvimento no estado contemporâneo. In: CONTI, J. M.; SCAFF, F.F. (Coord.). Orçamentos públicos e direito financeiro. São Paulo: RT, 2011.
- AMARAL, D. F. Curso de direito administrativo. 2. ed. Coimbra: Almedina, 2004. v. 2
Como citar:
LOCHAGIN, Gabriel Loretto; "A Distribuição Constitucional do Poder Financeiro", p. 22-69. A execução do orçamento público: flexibilidade e orçamento impositivo. São Paulo: Blucher, 2016.
ISBN: 9788580392074, DOI 10.5151/9788580392074-01