O COMBATE À CORRUPÇÃO E A PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL EXIGEM RIGOROSA FISCALIZAÇÃO NA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS

Conti, José Maurício

Resumo:

Polêmicas recentes envolvendo o pagamento por shows de músicos renomados em cidades pelo Brasil afora chamaram a atenção para as dificuldades no controle e fiscalização da aplicação de recursos públicos. O fomento à cultura é parte das obrigações do Estado, atende o interesse da população, estando expressamente previsto na Constituição, em seção própria, arts. 215 a 216-A. “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”, diz o caput do art. 215. O Sistema Nacional de Cultura tem como princípios a universalização do acesso aos bens e serviços culturais, o fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais, em regime de cooperação entre os entes federados, agentes públicos e privados que atuam na área (Constituição, art. 216-A, § 1º, II, III e IV). O apoio ao fomento, divulgação e promoção do acesso às manifestações de cultura por todos os entes federados está perfeitamente alinhado ao que prega nossa Constituição, sendo legítima a ação do Estado nesse sentido. A participação do Estado nesse setor é especialmente relevante, uma vez que nem sempre as produções culturais conseguem ser remuneradas diretamente pelos particulares, e não se concebe que o patrimônio cultural de um país seja prejudicado pela eventual e até temporária falta de interesse comercial.

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DOI: 10.5151/9786555503326-53

Referências bibliográficas
  • Estadão, Blog do Fausto Macedo – 8.6.2022
  • https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-macedo/o-combate-a-corrupcao-e-apreservacao-
  • do-patrimonio-cultural-exigem-rigorosa-fiscalizacao-na-aplicacao-dos-recursos-publicos/
Como citar:

CONTI, José Maurício; "O COMBATE À CORRUPÇÃO E A PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL EXIGEM RIGOROSA FISCALIZAÇÃO NA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS", p. 334-337. A luta pelo direito financeiro: 2ª edição ampliada. São Paulo: Blucher, 2024.
ISBN: 9786555503326, DOI 10.5151/9786555503326-53