Flexibilidade orçamentária deve ser usada com moderação

Conti, José Maurício

Resumo:

Em 31 de agosto de 2016, em cumprimento ao disposto no art. 35, § 2º, III, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, foi apresentada a proposta de orçamento federal para 2017. E nos próximos dias devem ser apresentadas as propostas orçamentárias da maior parte dos demais entes da federação, conforme dispõe a legislação própria de cada um. Infelizmente é apresentada mais uma vez sem que tenha sido precedida da aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias, que tem a função de balizar o conteúdo da lei orçamentária, o que prejudica e desvaloriza o sistema de planejamento orçamentário 

definido pela Constituição e Lei de Responsabilidade Fiscal.

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D, i, r, e, t, O

DOI: 10.5151/9788521228127-46

Referências bibliográficas
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Como citar:

CONTI, José Maurício; "Flexibilidade orçamentária deve ser usada com moderação", p. 245-250. Levando o direito financeiro a sério: a luta continua. São Paulo: Blucher, 2019.
ISBN: 9788521228127, DOI 10.5151/9788521228127-46