Vinculações orçamentárias não são a panaceia dos problemas

Conti, José Maurício

Resumo:

Há vinte anos, em 1º de março de 1994, surgia o Fundo Social de Emergência, por meio da Emenda Constitucional de Revisão 1, de 1994, que o instituiu acrescentando os artigos 71 a 73 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Precursor da Desvinculação de Receitas da União (DRU), prevista na Emenda Constitucional 27, de 2000, ambos tratam da polêmica questão orçamentária 

das vinculações de receitas. Uma boa oportunidade para trazer o tema para debate.

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t, e, i, r, D, O

DOI: 10.5151/9788580394023-37

Como citar:

CONTI, José Maurício; "Vinculações orçamentárias não são a panaceia dos problemas", p. 207-210. Levando o direito financeiro a sério: a luta continua. São Paulo: Blucher, 2019.
ISBN: 9788580394023, DOI 10.5151/9788580394023-37