Vinculações Orçamentárias não são a Panaceia dos Problemas

Conti, José Mauricio;

Resumo:

Há vinte anos, em 1º de março de 1994, surgia o Fundo Social de Emergência, por meio da Emenda Constitucional de Revisão 1, de 1994, que o instituiu acrescentando os artigos 71 a 73 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Precursor da Desvinculação de Receitas da União (DRU), prevista na Emenda Constitucional 27, de 2000, ambos tratam da polêmica questão orçamentária das vinculações de receitas. Uma boa oportunidade para trazer o tema para debate. Vê-se o tempo todo, e não é de hoje, notícias sobre soluções para inúmerosproblemas baseadas nas “vinculações”. Vinculações de todo o tipo. Vincular recursos para a saúde, educação, moradia e tantas outras políticas públicas. Soam como se vincular receitas para determinadas finalidades fosse a solução milagrosa para todos os problemas da área.

0:

Palavras-chave: ,

DOI: 10.5151/9788580393149-32

Como citar:

CONTI, José Mauricio; "Vinculações Orçamentárias não são a Panaceia dos Problemas", p. 177 -180. In: Levando o Direito Financeiro a Sério - A luta continua 2ª edição. São Paulo: Blucher, 2018.
ISBN: 9788580393149, DOI 10.5151/9788580393149-32