A Regra de ouro: Uma Perspectiva sob a Gestão Fiscal Responsável

Espinosa, Thiago; Neme, Sergio Aziz Ferrareto; Conti, José Maurício;

Resumo:

Os eixos principiológicos da gestão fiscal responsável decorrem – direta ou indiretamente – dos princípios que regem a Administração Pública insculpidos no art. 37 da Constituição Federal de 1988. O equilíbrio intertemporal nas contas públicas pressupõe atos estatais pautados pelo dever de planejamento suficiente e eficiente, transparência plena do ponto de vista procedimental e material, estrita consonância com a lei, objetividade e probidade no manejo dos recursos públicos. Tal aderência principiológica entre meios e fins estatais possibilita que a implementação das políticas públicas seja fiscalmente comprometida com a concretização dos direitos fundamentais.

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DOI: 10.5151/9788580393897-22

Referências bibliográficas
  • ANDRADE, Cesar Augusto Seijas de. O controle do endividamento público e a autonomia dos entes da federação. 2012. Dissertação (Mestrado em Direito Econômico e Financeiro) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012. ABRAHAM, Marcus. Curso de direito financeiro brasileiro. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. ASSIS, Luiz Gustavo Bambini de. Processo legislativo e orçamento público: a função de controle do parlamento. 2010. Tese (Doutorado em Direito do Estado) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010.
Como citar:

ESPINOSA, Thiago; NEME, Sergio Aziz Ferrareto; CONTI, José Maurício; "A Regra de ouro: Uma Perspectiva sob a Gestão Fiscal Responsável", p. 545 -564. In: Dívida Pública. São Paulo: Blucher, 2019.
ISBN: 9788580393897, DOI 10.5151/9788580393897-22