Efeitos do NCPC na Reclamação em Matéria Tributária

Cardoso, Alessandro Mendes; Torres, Tatiana Rezende;

Resumo:

O instituto da reclamação, positivado na Constituição Federal (CF) em seus art. 102, inciso I, alínea “l”,1 e 105, inciso I, alínea “f ”,2 com o principal objetivo de preservação da competência e garantia da eficácia das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sempre gerou debates na doutrina e na evolução da sua aplicação. O seu processamento era regulado no Capítulo II da Lei n. 8.038/1990 e nos regimentos internos dos tribunais superiores.

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DOI: 10.5151/9788521214427-19

Referências bibliográficas
  • MACÊDO, Lucas Buril de. Reclamação Constitucional fundada em precedentes obrigatórios no CPC/2015. In: GAIO JR., Antônio Ferreira; CÂMARA, Alexandre Freitas (Coord.). Código de Processo Civil: novas reflexões e perspectivas. Belo Horizonte: Del Rey, 2016. p. 212. MEDINA, José Miguel Garcia; WAMBIER, Teresa Arruda Alvi. Recursos e ações autônomas de Impugnação. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
Como citar:

CARDOSO, Alessandro Mendes; TORRES, Tatiana Rezende; "Efeitos do NCPC na Reclamação em Matéria Tributária", p. 269 -286. In: Processo Tributário: Perspectivas sob a Vigência do NCPC. São Paulo: Blucher, 2019.
ISBN: 9788521214427, DOI 10.5151/9788521214427-19