O NCPC e a “Fungibilidade” dos Recursos Especial e Extraordinário

Alves, Vinicius Jucá;

Resumo:

O Novo Código de Processo Civil (NCPC), introduzido pela Lei n. 13.105/2015, tem a característica de privilegiar o direito material sobre as formalidades processuais,isto é, preferir a resolução da questão de mérito ao encerramento do processo por questões formais. Nesse sentido, o art. 4o do NCPC é expresso: “As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa”. A doutrina tem chamado essa característica de “princípio da primazia da resolução do mérito”. Um exemplo emblemático dessa orientação é o art. 282, § 2o: “Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta”.

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DOI: 10.5151/9788521214427-17

Referências bibliográficas
  • MONTENEGRO FILHO, Misael. Curso de direito processual civil. São Paulo: Atlas, 2005. p. 54. v. 2. FUX, Luiz. Curso de Direito Processual Civil. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008. p. 730. v. 1.
Como citar:

ALVES, Vinicius Jucá; "O NCPC e a “Fungibilidade” dos Recursos Especial e Extraordinário", p. 235 -242. In: Processo Tributário: Perspectivas sob a Vigência do NCPC. São Paulo: Blucher, 2019.
ISBN: 9788521214427, DOI 10.5151/9788521214427-17