As Marcas do Trabalho Doméstico

Cruz, Noemia Alice Nery Lobão;

Resumo:

A partir deste breve relato, o capítulo apresenta ao leitor as marcas do trabalho doméstico no Brasil através de um breve apanhado histórico dessa ocupação, da análise sobre os mecanismos de legitimação das desigualdades sociais, da construção e manutenção do estigma da profissão, além do reconhecimento legal dos direitos dessas trabalhadoras. Para tanto, é importante situar, inicialmente, que considera-se trabalhador doméstico aquele que, maior de 18 anos, presta serviço de maneira contínua e sem finalidade lucrativa (considerada uma atividade não econômica) à pessoa física em ambiente domiciliar e, portanto, incluem-se trabalhadores como babá, caseiro, acompanhante de idosos, motorista particular, jardineiro, entre outros (Ministério do Trabalho e Emprego, MTE).

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DOI: 10.5151/9786555060393-15

Como citar:

CRUZ, Noemia Alice Nery Lobão; "As Marcas do Trabalho Doméstico", p. 321 -340. In: Processos Psicossociais de Exclusão Social. São Paulo: Blucher, 2020.
ISBN: 9786555060393, DOI 10.5151/9786555060393-15