Petição Inicial: Generalidades

Rorato, Izabella Freschi; Soares, Marcelo Negri;

Resumo:

A exordial rescisória não diverge dos requisitos fundamentais de toda inicial no âmbito do processo de conhecimento, seguindo o disposto no art. 319 do CPC/2015.As particularidades que justificam o procedimento especial se refletem na adequação da petição inicial ao procedimento, que possui dispositivos próprios, a partir do art. 968 do mesmo Diploma Processual. A ação rescisória comporta o pedido de desfazimento da decisão e, a depender das particularidades da lide, eventual pedido de rejulgamento da causa. Para os casos em que houver a possibilidade de a postulação ser novamente julgada, “o pedido do juízo rescisório está implícito no do juízo rescindente” e “acausa de pedir deve corresponder a uma ou mais das hipóteses do art. 966”, 2 quando a parte pretender ajuizar a ação rescisória.

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DOI: 10.5151/9788580393811-14

Como citar:

RORATO, Izabella Freschi; SOARES, Marcelo Negri; "Petição Inicial: Generalidades", p. 115 -178. In: Ação Rescisória. São Paulo: Blucher, 2019.
ISBN: 9788580393811, DOI 10.5151/9788580393811-14