A Remessa Necessária no NCPC e os Efeitos no Processo Tributário

Meirelles, Morvan;

Resumo:

O reexame necessário do direito processual brasileiro tem raízes históricas no direito penal português da era medieval, então instituído por intermédio de lei de 1355. Entre nós, surgiu no período imperial, incialmente previsto no art. 90 da Lei de 4 de outubro de 1831 (sem número), sob a denominação “apellação ex-officio”, estando presente desde então em nossas codificações processuais, marcadamente na de 1939, também sob a denominação “apelação ex-officio” (art. 822 do Decreto-Lei n. 1.608), e na de 1973 (art. 475 da Lei n. 5.869). A justificativa para a existência do instituto, desde sua previsão inicial em nosso ordenamento jurídico, sempre se calcou nas supostas fragilidade e desorganização dos órgãos incumbidos de defender em juízo os entes públicos, servindo, portanto, de instrumento de garantia do interesse coletivo.

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DOI: 10.5151/9788521214427-13

Referências bibliográficas
  • BUZAID, Alfredo. Da apelação “ex officio” no sistema do Código do Processo Civil. São Paulo: Saraiva, 1951. GRINOVER, Ada Pellegrini. Os princípios constitucionais e o Código de Processo Civil. São Paulo: Bushatsky, 1975. MOLLICA, Rogério. A remessa necessária e o Novo Código de Processo Civil. In: DIDIER JR., Fredie et al. (Coord.). Processo nos tribunais e meios de impugnação às decisões judiciais. São Paulo: Juspodivm, 2016. p. 101.
Como citar:

MEIRELLES, Morvan; "A Remessa Necessária no NCPC e os Efeitos no Processo Tributário", p. 183 -196. In: Processo Tributário: Perspectivas sob a Vigência do NCPC. São Paulo: Blucher, 2019.
ISBN: 9788521214427, DOI 10.5151/9788521214427-13