Emenda Constitucional 105
Conti, José Maurício
Resumo:
Além do “pacote” do início de novembro, com as PECs 186, 187 e 188, que ainda exigem maior reflexão e análises em outros textos, dada a amplitude e importância das suas alterações no texto constitucional, há outras, e destacaremos dessa vez a recém-promulgada Emenda Constitucional 105, em 12 de dezembro último, resultante das PECs 61/2015 e 48/2019, que introduziu o art. 166-A na Constituição.
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DOI: 10.5151/9786555501254-1-01
Referências bibliográficas
- “O Plano Mais Brasil e o pacote de mudanças no DireitoFinanceiro” (https://www.jota.info/paywall?redirect_to=//www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-fiscal/o-plano-mais-brasil-e-o-pacote-de-mudancas-no-direito-financeiro-28112019),p. 97.
- MPF, 5ª CCR – Câmara de Coordenação e Revisão – combate àcorrupção – Nota Técnica 1/2019, de 29.11.2019; Júlio Marcelo pede a relatorderrubada de trecho da PEC das emendas parlamentares (O Antagonista,2.12.2019).
- Valor Econômico, 28.11.2019 –https://valor.globo.com/brasil/coluna/um-talao-de-cheque-com-r-75-milhoes.ghtml.
Como citar:
CONTI, José Maurício; "Emenda Constitucional 105", p. 11-18. A luta pelo direito financeiro. São Paulo: Blucher, 2022.
ISBN: 9786555501254, DOI 10.5151/9786555501254-1-01