O Lugar do Controle de Legitimidade no Quadro das Competências do Tribunal de Contas da União: A Viabilidade Formal
Barbosa, Antonio Blecaute Costa;
Resumo:
A sistemática de controle levada a efeito pelo Tribunal de Contas da União decorre diretamente do seu regime jurídico-constitucional. A forma e o conteúdo desse padrão fiscalizatório dependem, pois, do quanto de atribuição está delegada à Corte pela Carta Política do País. O Tribunal de Contas da União (TCU) é órgão de índole constitucional, com autonomia para autogerir-se, não subordinado a nenhum dos três Poderes da União, cujos membros gozam das garantias e independência funcional próprias dos magistrados do Poder Judiciário.
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DOI: 10.5151/9786555500394-08
Como citar:
BARBOSA, Antonio Blecaute Costa;
"O Lugar do Controle de Legitimidade no Quadro das Competências do Tribunal de Contas da União: A Viabilidade Formal",
p. 207 -238.
In:
A Legitimidade do Gasto Governamental no Brasil: As Condições de Possibilidade do Controle Externo pelo Tribunal de Contas da União após a Constituição Federal de 1988.
São Paulo: Blucher, 2020.
ISBN: 9786555500394,
DOI 10.5151/9786555500394-08