Entre flexibilidade e impositividade orçamentária no Brasil: O desejável equilíbrio na execução

Ferreira, Francisco Gilney Bezerra de Carvalho

Resumo:

Analisadas as questões quanto ao planejamento e à elaboração do orçamento público no intuito de um aprimoramento do processo de produção da lei orçamentária, volta-se o olhar, agora, para aspectos atinentes à execução do orçamento impositivo.

É o que se buscará na quarta e última parte desta investigação, já que pavimentada a teoria de base que confere suporte ao novo modelo orçamentário brasileiro. Quando se fala em impositividade orçamentária, em ultima ratio, quer-se introduzir a noção de um orçamento cuja execução corresponda, ao máximo possível, à lei que materializa o plano programático estatal, devidamente consentido pelo povo e chancelado pelos representantes eleitos. A finalidade principal é dotar de maior credibilidade o processo democrático de alocação e aplicação dos recursos públicos. E, obviamente, isso tem desfecho na etapa de execução orçamentária, daí a necessidade de compreender o alcance da cláusula de impositividade no Brasil e os limites dessa obrigação.

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gestão pública, Direito financeiro, finanças públicas, Reforma Constitucional, Emendas Parlamentares, orçamento público, lei orçamentária

DOI: 10.5151/9786555503609-07

Referências bibliográficas
  • BECKER, Alfredo Augusto. Teoria geral do direito tributário. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1972.
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  • BERCOVICI, Gilberto. Desigualdades regionais, Estado e constituição. São Paulo: Max Limonad, 2003.
Como citar:

FERREIRA, Francisco Gilney Bezerra de Carvalho; "Entre flexibilidade e impositividade orçamentária no Brasil: O desejável equilíbrio na execução", p. 385-438. Orçamento impositivo no Brasil: da ficção à realidade. São Paulo: Blucher, 2024.
ISBN: 9786555503609, DOI 10.5151/9786555503609-07