Resumo:
As excludentes de responsabilidade surgiram como um contrapeso ao rigor excessivo da Teoria do Risco Integral, da qual o imputado não tinha escapatória, criando em alguns casos a injusta punição a sujeitos que não deram causa ao dano, o que fez surgir, em casos especiais, a aplicação dos institutos do caso fortuito, força maior e fato de terceiro, e que permitiu responsabilizarem, apenas naqueles casos em que seria possível ou obrigatório garantir a inocorrência da lesão. Desta forma, passou-se a ter uma regra geral de responsabilização coletiva e sem culpa, embasada na periculosidade das ações geradas pelos entes coletivos e na extensão das lesões causadas, que atingiam grande número de vítimas, e na importância de se dignificar a pessoa humana (CF/88, art. 1º, inciso V), fazendo o legislador optar pela coletivização do danos em benefício das vítimas; e colocada como ressalva a esta regra geral, para termos equidade nas decisões, temos as excludentes de responsabilidade.
Como citar:
FRANCO, Dmitri Montanar; "A aplicação das excludentes de responsabilidade e o aproveitamento mineral", p. 125-148. Responsabilidade legal pelo dano ambiental: Aplicação das excludentes de responsabilidade. São Paulo: Blucher, 2017.
ISBN: 9788580392968, DOI 10.5151/9788580392968-07