O orçamento impositivo e sua elaboração: Alocação eficiente e democrática dos recursos públicos
Ferreira, Francisco Gilney Bezerra de Carvalho
Resumo:
A esta altura, já se sabe que o bom planejamento, necessariamente atrelado ao princípio da sinceridade orçamentária e concebido, se possível, de forma menos enrijecida, tendo por baliza insuperável e vinculante os valores consagrados no texto constitucional para a consecução dos objetivos fundamentais da nação, torna-se meta a ser buscada, tudo com fins à eficiência na alocação dos recursos. De outro lado, por todas as razões já expostas quanto aos nocivos efeitos que a dinâmica do orçamento autorizativo, por longo tempo, imprimiu na gestão das finanças do país, fica claro que o dever de execução das programações orçamentárias, como reiteradamente dito, é absolutamente essencial, mas tal realidade nova, impreterivelmente, há que se fazer acompanhada de uma renovação orçamentária integral, o que abrange não só a etapa da execução, mas, também, a elaboração do orçamento, já que os atos executórios se vinculam ao planejamento e decorrem deste, conectando-se plano e ação estatal.
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DOI: 10.5151/9786555503609-06
Referências bibliográficas
- BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito: o triunfo tardio do direito constitucional no Brasil. Revista da EMERJ, v. 9, n. 33, p. 43-92, 2006.
- BAUMAN, Zygmunt. Globalização: as consequências humanas. Tradução Marcus Penchel. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1999.
- BEÇAK, Rubens. Democracia: hegemonia e aperfeiçoamento. São Paulo: Saraiva, 2014.
Como citar:
FERREIRA, Francisco Gilney Bezerra de Carvalho; "O orçamento impositivo e sua elaboração: Alocação eficiente e democrática dos recursos públicos", p. 325-384. Orçamento impositivo no Brasil: da ficção à realidade. São Paulo: Blucher, 2024.
ISBN: 9786555503609, DOI 10.5151/9786555503609-06