A Autonomia Financeira e o Poder Judiciário

Conti, José Maurício

Resumo:

Já foi discutida no item 3.4 a questão da autonomia e independência dos poderes. Neste capítulo, volta-se ao tema com a finalidade de se abordar, especificamente, aspectos da autonomia financeira do Poder Judiciário que não foram objeto de estudo nos capítulos anteriores. A autonomia corresponde à “faculdade de se governar por si mesmo”228, e a interpretação dos arts. 2º, 99 e 168 da CF não deixa dúvidas de que o Poder Judiciário, no Brasil, tem autonomia, ainda que mitigada em alguns aspectos. O conceito de autonomia pode desdobrar-se em vários aspectos, como a autonomia política, administrativa e financeira.

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D, i, r, e, t, O

DOI: 10.5151/9788580394054-06

Como citar:

CONTI, José Maurício; "A Autonomia Financeira e o Poder Judiciário", p. 151-166. A autonomia financeira do poder judiciário. São Paulo: Blucher, 2019.
ISBN: 9788580394054, DOI 10.5151/9788580394054-06