Responsabilidade civil

Franco, Dmitri Montanar

Resumo:

A conceituação da responsabilidade civil foi primeiramente elaborada no Direito Romano (neminem laedere, isto é, não causar dano), que influenciou todo o direito latino, em especial o Direito Francês, em que se instituiu o princípio do direito à reparação sempre que houvesse culpa, conceito que depois foi sendo modificado.

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DOI: 10.5151/9788580392968-06

Como citar:

FRANCO, Dmitri Montanar; "Responsabilidade civil", p. 107-124. Responsabilidade legal pelo dano ambiental: Aplicação das excludentes de responsabilidade. São Paulo: Blucher, 2017.
ISBN: 9788580392968, DOI 10.5151/9788580392968-06