CONSIDERAÇÕES FINAIS
Lochagin, Gabriel Loretto
Resumo:
Foi possível expor, nos dois primeiros capítulos, como os aspectos jurídicos da dívida pública se articulam em definições frágeis e em campos temáticos de delimitação normativa ainda incipiente, o que acarreta uma série de indefinições para contextos específicos de inexecução da dívida pública. Em sentido mais específico, a primeira parte mostra dois planos distintos de normatização: o primeiro deles, conceitual, manifesta a indefinição jurídica quanto a definições cruciais para a delimitação objetiva da dívida pública. É possível elaborar conceitos e tipologias da dívida pública com base em formulações doutrinárias e outros documentos internacionais não vinculantes, como aqueles editados por instituições financeiras internacionais globais e regionais. Desse modo foi possível estabelecer o aspecto subjetivo da dívida pública como o conjunto das obrigações financeiras em que o Estado é o devedor, aí incluídos entes despersonalizados como empresas estatais, mas se deve reconhecer que esta afirmação não é satisfatória frente a novas formas de interação entre o público e o privado, bem como a instrumentos mais recentes de ação do Estado. Por sua vez, o aspecto objetivo é convencionado em termos de seus aspectos eminentemente financeiros, postos em função da realização de operações de crédito que exigem, nos Estados constitucionais, autorizações legislativas que diferenciam esta modalidade de endividamento de outras que, ainda que pudessem configurar amplamente modalidades de endividamento por implicarem pagamentos futuros, decorrem do exercício normal da atividade administrativa e, portanto, são tipicamente objeto de disciplina jurídica diferenciada a respeito dos
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DOI: 10.5151/9788580392616-06
Como citar:
LOCHAGIN, Gabriel Loretto; "CONSIDERAÇÕES FINAIS", p. 249-261. Elementos Jurídicos da Reestruturação Internacional da Dívida Pública. São Paulo: Blucher, 2017.
ISBN: 9788580392616, DOI 10.5151/9788580392616-06