O orçamento no Brasil: Das emendas impositivas ao dever de execução da programação orçamentária

Ferreira, Francisco Gilney Bezerra de Carvalho

Resumo:

Busca-se neste capítulo aferir as mudanças no processo orçamentário brasileiro implementadas a partir de reformas no texto constitucional, notadamente com a EC nº 86, de 2015, que fixou a inédita previsão de emendas parlamentares individuais impositivas, e, sobretudo, as EC nº 100 e 102, de 2019, estendendo tal regime às emendas coletivas, além de estatuir expressamente o dever de execução obrigatória das programações orçamentárias, à luz do § 10 do art. 165 da CF/88,444 fornecendo nova estrutura ao orçamento no Brasil, o que agora se passa a ver.

 

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gestão pública, Direito financeiro, finanças públicas, Reforma Constitucional, Emendas Parlamentares, orçamento público, lei orçamentária

DOI: 10.5151/9786555503609-04

Referências bibliográficas
  • ASSONI FILHO, Sérgio. Transparência fiscal e democracia. Porto Alegre: Nuria Fabris, 2009.
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  • ÁVILA, Humberto. Neoconstitucionalismo: entre a “ciência do direito” e o “direito da ciência”. Revista Eletrônica de Direito do Estado, v. 17, p. 1-19, 2009.
Como citar:

FERREIRA, Francisco Gilney Bezerra de Carvalho; "O orçamento no Brasil: Das emendas impositivas ao dever de execução da programação orçamentária", p. 217-266. Orçamento impositivo no Brasil: da ficção à realidade. São Paulo: Blucher, 2024.
ISBN: 9786555503609, DOI 10.5151/9786555503609-04