O Poder Judiciário e as Leis Orçamentárias
Conti, José Maurício
Resumo:
Atribui-se à Magna Carta inglesa, de 1217, a origem dos orçamentos públicos. O art. 12 previa que “nenhum tributo ou auxílio será instituído no Reino, senão pelo seu conselho comum, exceto com o fim de resgatar a pessoa do Rei, fazer seu primogênito cavaleiro e casar sua filha mais velha uma vez, e os auxílios para esse fim serão razoáveis em seu montante”. Nasce a convicção de que os Estados precisam organizar suas finanças, estabelecendo a necessidade de leis para instituir tributos e autorizar as despesas do Governo.
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DOI: 10.5151/9788580394061-04
Como citar:
CONTI, José Maurício; "O Poder Judiciário e as Leis Orçamentárias", p. 60-133. A autonomia financeira do poder judiciário. São Paulo: Blucher, 2019.
ISBN: 9788580394061, DOI 10.5151/9788580394061-04