Planejamento, Orçamento e Plurianualidade
Conti, José Mauricio;
Resumo:
A organização do sistema jurídico que regula a atividade financeira do Estado exige periodicidade. Há que se estabelecer prazos para as leis orçamentárias, a fim de que seja possível determinar nelas os atos de arrecadação, gestão, gasto de recursos e demais relacionados com a atividade financeira, permitindo também o respectivo controle. O ato de planejar envolve sempre, e necessariamente, a previsão sobre o futuro.Antecipar fatos, situações e, a partir de então, estabelecer a forma de conduçãocom vistas a atingir determinados objetivos em face desse cenário desenhado.
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DOI: 10.5151/9786555500219-03
Como citar:
CONTI, José Mauricio;
"Planejamento, Orçamento e Plurianualidade",
p. 147 -214.
In:
O Planejamento Orçamentário da Administração Pública no Brasil.
São Paulo: Blucher, 2020.
ISBN: 9786555500219,
DOI 10.5151/9786555500219-03