Resumo:
A organização do sistema jurídico que regula a atividade financeira do Estado exige periodicidade. Há que se estabelecer prazos para as leis orçamentárias, a fim de que seja possível determinar nelas os atos de arrecadação, gestão, gasto de recursos e demais relacionados com a atividade financeira, permitindo também o respectivo controle.
O ato de planejar envolve sempre, e necessariamente, a previsão sobre o futuro.
Antecipar fatos, situações e, a partir de então, estabelecer a forma de condução
com vistas a atingir determinados objetivos em face desse cenário desenhado.
Direito financeiro
Como citar:
CONTI, José Maurício; "Planejamento, Orçamento e Plurianualidade", p. 147-214. O planejamento orçamentário da administração pública no Brasil. São Paulo: Blucher, 2020.
ISBN: 9786555500219, DOI 10.5151/9786555500219-03