Tributação Inconstitucional do Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis: O Confronto entre o Direito Real de Propriedade e o Combate à Evasão Fiscal

Maturano, Ana Júlia Ferraz Pozo;

Resumo:

O presente trabalho discorrerá acerca da cobrança antecipada do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e sua manifesta inconstitucionalidade. A Constituição Federal garantiu aos Municípios a faculdade de tributar a transmissão inter vivos de bens imóveis a qualquer título: por ato oneroso, por natureza ou acessão física, bem como de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, e a cessão de direitos a sua aquisição, nos termos do artigo 156 da Carta Magna, in litteris:

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DOI: 10.5151/9788580393439-03

Referências bibliográficas
  • A posse e a propriedade no novo Código Civil. Disponível em: -PB.htm. Acesso em: 23 set. 2017. Ação questiona lei municipal de Uberlândia que estabelece a cobrança de ITBI antes da transmissão dos bens. Disponível em: . Acesso em: 20 nov. 2017. ANDRADE FILHO, Edmar Oliveira. Imposto de renda das empresas. São Paulo: Atlas, 2007.
Como citar:

MATURANO, Ana Júlia Ferraz Pozo; "Tributação Inconstitucional do Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis: O Confronto entre o Direito Real de Propriedade e o Combate à Evasão Fiscal", p. 171 -210. In: Tributação, Direitos Fundamentais e Desenvolvimento. São Paulo: Blucher, 2018.
ISBN: 9788580393439, DOI 10.5151/9788580393439-03