A Legitimidade como Princípio Constitucional
Resumo:
A atividade financeira do Estado1 recebeu, na Constituição Federal de 1988, tratamento inovador no quadro geral das funções estatais. Trata-se da adoção do critério da legitimidade como referência de controle do gasto público. Todos os atos governamentais dos quais resultem receita ou despesa, levados a efeito pela União, Estados, Municípios e o Distrito Federal, serão objeto de controle, interno e externo, quanto aos critérios da legalidade, da legitimidade e da economicidade. O controle externo cabe ao Poder Legislativo, com o auxílio
do Tribunal de Contas, e o controle interno está limitado ao âmbito de cada um
dos Poderes Públicos.
Direito financeiro,
despesa pública,
Tribunal de Contas da União'
DOI: 10.5151/9786555500394-02
Como citar:
BARBOSA, Antonio Blecaute Costa; "A Legitimidade como Princípio Constitucional", p. 63-76. A legitimidade do gasto governamental no Brasil: as condições de possibilidade do controle externo pelo Tribunal de Contas da União após a Constituição Federal de 1988. São Paulo: Blucher, 2020.
ISBN: 9786555500394, DOI 10.5151/9786555500394-02