A Legitimidade como Princípio Constitucional

Barbosa, Antonio Blecaute Costa;

Resumo:

A atividade financeira do Estado1 recebeu, na Constituição Federal de 1988, tratamento inovador no quadro geral das funções estatais. Trata-se da adoção do critério da legitimidade como referência de controle do gasto público. Todos os atos governamentais dos quais resultem receita ou despesa, levados a efeito pela União, Estados, Municípios e o Distrito Federal, serão objeto de controle, interno e externo, quanto aos critérios da legalidade, da legitimidade e da economicidade. O controle externo cabe ao Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas, e o controle interno está limitado ao âmbito de cada umdos Poderes Públicos.

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DOI: 10.5151/9786555500394-02

Como citar:

BARBOSA, Antonio Blecaute Costa; "A Legitimidade como Princípio Constitucional", p. 63 -76. In: A Legitimidade do Gasto Governamental no Brasil: As Condições de Possibilidade do Controle Externo pelo Tribunal de Contas da União após a Constituição Federal de 1988. São Paulo: Blucher, 2020.
ISBN: 9786555500394, DOI 10.5151/9786555500394-02