EMENDA CONSTITUCIONAL 105: Presente de Natal ou uma aposta na liberdade com responsabilidade?
Conti, José Maurício
Resumo:
As últimas semanas foram marcadas por uma profusão de propostas de emendas constitucionais apresentadas ao Congresso Nacional, e o que mais chamou a atenção foi ver que tratavam, em sua maior parte, de questões de Direito Financeiro. Além do “pacote” do início de novembro, com as PECs 186, 187 e 188, já referidas em coluna anterior1, e que ainda exigem maior reflexão e análises em outros textos, dada a amplitude e importância das suas alterações no texto constitucional, há outras, e destacaremos dessa vez a recém-promulgada Emenda Constitucional 105, em 12 de dezembro último, resultante das PECs 61/2015 e 48/2019, que introduziu o art. 166-A na Constituição.
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DOI: 10.5151/9786555503326-01
Referências bibliográficas
- Coluna Fiscal – JOTA – 26.12.2019
- https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-fiscal/emenda-constitucional-105-presentede-
- natal-ou-uma-aposta-na-liberdade-com-responsabilidade-26122019
Como citar:
CONTI, José Maurício; "EMENDA CONSTITUCIONAL 105: Presente de Natal ou uma aposta na liberdade com responsabilidade?", p. 16-23. A luta pelo direito financeiro: 2ª edição ampliada. São Paulo: Blucher, 2024.
ISBN: 9786555503326, DOI 10.5151/9786555503326-01