O Princípio da Cooperação no Processo Tributário: uma Reflexão sobre Fair Play Jurídico

Stahl, Sidney

Resumo:

Uma frase citada pelo Barão de Coubertin,1 o fundador dos Jogos Olímpicos da era moderna, originalmente proferida na missa para os participantes dos Jogos Olímpicos de Londres, em 1908, na catedral de São Paulo pelo bispo anglicano da Pensilvânia, afirma que “O importante na vida não é o triunfo, mas o combate; o essencial não é ter vencido, mas ter lutado bem”. Essa é a essência, no entendimento do ilustre Barão, do chamado fair play. O termo já foi incorporado aos dicionários da língua portuguesa e significa, na essência, competir de modo limpo (literalmente, “jogo limpo”). Fair play não é uma regra expressa nos códigos esportivos ou uma determinação obrigatória nas competições, é uma filosofia de comportamento, uma regra ética de conduta, ou melhor, o conceito de fair play está vinculado à ética no meio esportivo. Os praticantes devem procurar jogar de maneira justa, não prejudicando o adversário de 

forma proposital.

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DOI: 10.5151/9788521214427-01

Referências bibliográficas
  • COUBERTIN, Pierre de. Olimpismo: seleção de textos. Porto Alegre: ediPUCRS, 2015. p. 581. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/senado/novocpc/pdf/Anteprojeto.pdf>. Acesso em: 18
  • out. 2016. BUENO, Cassio Scarpinella Bueno. Novo Código de Processo Civil Anotado. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 45.
Como citar:

STAHL, Sidney; "O Princípio da Cooperação no Processo Tributário: uma Reflexão sobre Fair Play Jurídico", p. 15-24. Processo tributário: perspectivas sob a vigência do NCPC. São Paulo: Blucher, 2019.
ISBN: 9788521214427, DOI 10.5151/9788521214427-01