DÍVIDA PÚBLICA: CONCEITO, TIPOS E NATUREZA JURÍDICA
Lochagin, Gabriel Loretto
Resumo:
Além de seus aspectos econômicos e políticos, a dívida pública pode ser compreendida, também, por seus elementos jurídicos. A partir desta faceta se elaboram os juízos normativos sobre diversos fenômenos do processo de endividamento público, desde sua aprovação até a eventual modificação dos termos de pagamento, bem como as funções das instituições competentes para esses juízos. As fontes destes elementos jurídicos são variadas. Veja-se, por exemplo, que para o conceito de dívida pública as fontes jurídicas são mais frequentes no âmbito interno, mas escassas no plano internacional. Basta seguir adiante e pretender classificá-la entre dívida interna e externa para deparar com carência de tratamento normativo ainda maior. A pulverização das competências entre instituições e regimes jurídicos bastante diversos também poderá ser notada ao tratar das formas de inadimplemento da dívida pública. Os principais cenários formulados para enfrentar de maneira mais ordenada as crises da dívida público têm por desafio suprir as insuficiências
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DOI: 10.5151/9788580392616-01
Como citar:
LOCHAGIN, Gabriel Loretto; "DÍVIDA PÚBLICA: CONCEITO, TIPOS E NATUREZA JURÍDICA", p. 27-68. Elementos Jurídicos da Reestruturação Internacional da Dívida Pública. São Paulo: Blucher, 2017.
ISBN: 9788580392616, DOI 10.5151/9788580392616-01