DÍVIDA PÚBLICA: CONCEITO, TIPOS E NATUREZA JURÍDICA

Lochagin, Gabriel Loretto

Resumo:

Além de seus aspectos econômicos e políticos, a dívida pública pode ser compreendida, também, por seus elementos jurídicos. A partir desta faceta se elaboram os juízos normativos sobre diversos fenômenos do processo de endividamento público, desde sua aprovação até a eventual modificação dos termos de pagamento, bem como as funções das instituições competentes para esses juízos. As fontes destes elementos jurídicos são variadas. Veja-se, por exemplo, que para o conceito de dívida pública as fontes jurídicas são mais frequentes no âmbito interno, mas escassas no plano internacional. Basta seguir adiante e pretender classificá-la entre dívida interna e externa para deparar com carência de tratamento normativo ainda maior. A pulverização das competências entre instituições e regimes jurídicos bastante diversos também poderá ser notada ao tratar das formas de inadimplemento da dívida pública. Os principais cenários formulados para enfrentar de maneira mais ordenada as crises da dívida público têm por desafio suprir as insuficiências

nos mecanismos de atuação das instituições atualmente existentes, seja pela criação de instituições que se aproximam da aplicação de um direito falimentar, seja por mecanismos puramente contratuais de coordenação de interesses do Estado e de seus credores. Estas insuficiências começam, porém, pela própria definição de dívida pública, e já aí se pode perceber por que, em alguma medida, o problema jurídico da dívida pública no âmbito internacional é mais amplo do que alternativas institucionais pontuais podem oferecer. Este capítulo apresenta os primeiros elementos 
deste panorama jurídico fragmentado.

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DOI: 10.5151/9788580392616-01

Como citar:

LOCHAGIN, Gabriel Loretto; "DÍVIDA PÚBLICA: CONCEITO, TIPOS E NATUREZA JURÍDICA", p. 27-68. Elementos Jurídicos da Reestruturação Internacional da Dívida Pública. São Paulo: Blucher, 2017.
ISBN: 9788580392616, DOI 10.5151/9788580392616-01