Iniciais

Conti, José Maurício;

Resumo:

A partir do advento do Estado Moderno, que ocorreu por volta do século XV de nossa era, a legitimidade do poder passou a repousar crescentemente sobre a lei. Nesse contexto, a soberania, entrevista como summa potestas, atribuída primeiro ao monarca, depois ao povo e finalmente ao Estado, foi pouco a pouco adquirindo contornos jurídicos, que configuram os limites objetivos à sua atuação. No momento em que a soberania, enquanto força social, opta por determinado modelo de organização política, ela passa a constituir direito do Estado, isto é, do povo juridicamente organizado. Nesse ponto, a ligação lógica e doutrinária entre soberania e representação adquire significado crucial para a aferição da legitimidade do exercício do poder no Estado contemporâneo. 

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