Sem que ninguém o possa chamar jamais à escravidão: estudo sobre Cartas de Liberdade

Amorim, Amanda Moreira de ; Paula, Maria Helena de

Resumo:

O presente trabalho tem por objetivo a análise de duas Cartas de Liberdade, registradas em 1864 e 1865, no Cartório de 2º Ofício de Notas de Catalão, nas quais os senhores concedem a alforria aos escravos de nome Adaõ e Miressa. A dita análise baseou-se na terceira função da Filologia proposta por Spina (1977), função transcendente, a qual busca, por intermédio do texto, o contexto histórico da época retratada. Fundamentando-nos em autores como Moura (2013), Grinberg (2003), Mattoso (2003), entre outros, pretendemos verificar se a passagem “sem que ninguem o possa cha | mar jamais á escravidão, por qual- |quer pretexto que seja” registrada em ambas as manumissões estudadas, de fato liberta o escravo de qualquer tentativa de reescravização que possa vir a sofrer, seja por seu antigo senhor ou qualquer outro, pois a revogação de cartas de alforria, apesar de pouco estudada, era prática realizada mesmo em meados do século XIX. Discorremos sobre os tipos de alforria concedidos aos escravos, a prática da reescravização, validada por um título presente nas Ordenações Filipinas (1870), e o contexto histórico da época para chegarmos à conclusão se, a sério, esses escravos não poderiam ser chamados de volta à vida cativa.

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DOI: 10.5151/9788580391664-28

Como citar:

AMORIM, Amanda Moreira de; PAULA, Maria Helena de; "Sem que ninguém o possa chamar jamais à escravidão: estudo sobre Cartas de Liberdade", p. 475-490. Estudos Interdisciplinares em Humanidades e Letras - Vol. 1. São Paulo: Blucher, 2016.
ISBN: 9788580391664, DOI 10.5151/9788580391664-28