Laudo Digital - A Quebra de Paradigmas

Karam, Norton Meidel ; Gruber, Vilson ; Marcelino, Roderval ; Lunardi, Giovani Mendonça

Resumo:

O grande desafio é implantar esse novo procedimento em um ambiente no qual, há alguns anos, a forma de trabalho é totalmente diferente. Desde as máquinas datilográficas, o rascunho do laudo era produzido em papel, com as fotografias em anexo, muitas vezes ainda reveladas e coladas a um suporte de papel que acompanhava a parte escrita – o corpo do laudo. Esse rascunho era passado ao revisor, que ali mesmo anotava seus comentários, riscava os erros, colocava acentos e vírgulas esquecidas etc., devolvendo ao relator para correção. Com o conteúdo do laudo devidamente corrigido, esse vai-e-vem se repetia para a assinatura do documento. De repente, aquele “sempre foi assim” muda.
Todos sabem que o ser humano tende a ser resistente às mudanças, pois isso demanda a saída de sua zona de conforto. Então, qual é a forma menos dolorosa de fazer com que, da noite para o dia, todos, incluindo os peritos mais antigos com sua aposentadoria já próxima, comecem a trabalhar de forma diferente? Quais são os artifícios administrativos, tecnológicos, para convencer a utilização dessa nova ferramenta? Como passar, com o mínimo de trauma, do papel para a tela de um computador, na qual não se precisa de caneta para a assinatura do laudo?

42 downloads

DOI: 10.5151/9788580391763-03

Referências bibliográficas
  • BRASIL. Defesa e Segurança. Portaria define normas a serem seguidas pelas perícias criminais. Disponível em: <http://www.brasil.gov.br/defesa-e-seguranca/2014/07/portaria-define-normas-a-serem-seguidas-pelas-pericias-criminais>. Acesso em: 6 fev. 2015.
  • ______. Diário Oficial da União nº 143, 29/07/2014, Seção 1, p. 46, ISSN 1677-7042. Portaria nº 89, de 28/07/2014. SENASP/MJ.
  • ______. Ministério da Justiça. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Procedimento Operacional Padrão – Perícia Criminal. Brasília/DF, 2013.
  • CONSELHO DE JUSTIÇA FEDERAL. O que é assinatura digital? Disponível em: <http://www.cjf.jus.br/cjf/tecnologia-da-informacao/identidade-digital/o-que-eassinatura-digital>. Acesso em: 13 fev. 2015.
  • ESPINDULA, A. Laudo pericial e outros documentos técnicos. Conteúdo Jurídico, Brasília, 20 dez. 2008. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,laudo-pericial-e-outros-documentos-tecnicos,22509.html>. Acesso em: 6 fev.2015.
  • RABELLO, E. Curso de Criminalística. Porto Alegre: Sagra/Dc Luzzatto, 1996.
  • RIO GRANDE DO SUL. Lei nº 13.601, de 1 de janeiro de 2011. Dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Rio grande do Sul e dá outras providências. Art. 33, p 10.
  • STUMVOLL, V. P.; TOCCHETTO, D. Criminalística. 6. ed. São Paulo: Millenium, 2009.
  • TOURINHO FILHO, F. C. Processo Penal. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
  • WIKIPEDIA. Sistema integrado de gestão empresarial. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Sistema_integrado_de_gestão_empresarial>. Acesso em: 26 abr. 2016.
  • WIKIPEDIA. Web service. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Web_service>.Acesso em: 10 fev. 2015.
Como citar:

KARAM, Norton Meidel; GRUBER, Vilson; MARCELINO, Roderval; LUNARDI, Giovani Mendonça; "Laudo Digital - A Quebra de Paradigmas ", p. 55-64. Tecnologias da Informação e Comunicação na Segurança Pública e Direitos Humanos - Vol. 1. São Paulo: Blucher, 2016.
ISBN: 9788580391763, DOI 10.5151/9788580391763-03