ASPECTOS LEGAIS ENVOLVIDOS NA COLETA DE DADOS LINGUÍSTICOS

ABREU, Ricardo Nascimento

Resumo:

O processo de coleta de dados para a constituição dos corpora, não só para as pesquisas em linguística, mas para todas as ciências humanas e sociais, está completamente adstrito às mesmas regras éticas que valem para as ciências médicas. Esse sufocamento teve origem após a Segunda Guerra Mundial, dado o estarrecimento da comunidade internacional com as notícias advindas das análises das práticas de “higiene racial” do governo nazista. A decisão de intervir, tutelando os direitos das pessoas submetidas às pesquisas científicas e, principalmente, a necessidade de estabelecer obrigações e responsabilidades para instituições e seus pesquisadores colocou-se como algo urgente no cenário do pós-guerra. Assim, o Código de Nuremberg (1947), a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e a Declaração de Helsinque (1964) surgem, no âmbito do Direito Internacional, como os principais alicerces nos quais se apoiaram as constituições e legislações infraconstitucionais no mundo para fins de regramento ético nas pesquisas envolvendo seres humanos. No Brasil, a via de entrada destes parâmetros ético-normativos foi o Conselho Nacional de Saúde que, primeiramente através da Resolução 196, de 10 de outubro de 1996, e após, com a Resolução 466, de 12 de dezembro de 2012 –, vem estabelecendo os parâmetros éticos da pesquisa envolvendo seres humanos. O caráter excessivamente biomédico dessas resoluções tem despertado, nos últimos anos, severas críticas dos pesquisadores das áreas das ciências sociais e humanas, posto que diversos aspectos atinentes às pesquisas destas áreas não foram contemplados por estas resoluções e, em várias questões, até mesmo foram inviabilizados. Este texto se debruça sobre as principais implicações legais vinculadas às pesquisas nas humanidades, com ênfase na coleta de dados linguísticos nas pesquisas que envolvam a participação de seres humanos.

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t, e, i, r, D, O

DOI: 10.5151/9788580390865-1cap

Referências bibliográficas
  • BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Resolução 196, de 10 de outubro de 1996. Dispõe sobre diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos. Disponível em: Andlt;http://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/conep/aquivos/resolucoes/resolucoes.htmAndgt;. Acesso em 02 fev 2014. BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Resolução 466, de 12 de dezembro de 2012. Dispõe sobre diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos. Disponível em: Andlt;http://conselho.saude.gov.br/resolucoes/2012/Reso466.pdfAndgt;. Acesso em 10 fev 2014.
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Como citar:

ABREU, Ricardo Nascimento; "ASPECTOS LEGAIS ENVOLVIDOS NA COLETA DE DADOS LINGUÍSTICOS", p. 6-10. Metodologia de coleta e manipulação de dados em sociolinguística. São Paulo: Blucher, 2014.
ISBN: 9788580390865, DOI 10.5151/9788580390865-1cap