Dívida pública e seguridade social: em torno do déficit da previdência
Andrade, Cesar Augusto Seijas de
Resumo:
O modelo de previdência social de cada país é consequência de decisões políticas, que começam na escolha de um sistema público ou privado. Quando se decide atribuir ao Estado o controle, o gerenciamento e a operação do sistema de previdência social, é inerente a assunção pelo Estado do risco de déficit, caso as despesas com benefícios superem as receitas das contribuições. Isso naturalmente impediria que recursos utilizados na cobertura do déficit da previdência sejam alocados na consecução de outros fins, que, na visão de alguns, poderiam atender melhor às necessidades públicas. Assim, poder-se-ia sustentar que seria mais acertado atribuir individualmente a cada pessoa o risco da incapacidade laboral, segundo as escolhas feitas no curso da vida. Porém, os sistemas privados seriam mais vulneráveis para oferecer segurança à população na velhice. Igualmente, caso alguém não poupe ou não tenha condições de poupar recursos para o futuro, não poderia o Estado simplesmente abandonar uma pessoa incapaz de trabalhar e de prover o seu próprio sustento. Esses fatores justificariam a escolha de atribuir a previdência social ao Estado, para que os riscos da perda da capacidade laboral sejam divididos por toda a sociedade.
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DOI: 10.5151/9786555503005-09
Referências bibliográficas
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Como citar:
ANDRADE, Cesar Augusto Seijas de; "Dívida pública e seguridade social: em torno do déficit da previdência", p. 239-262. Direito da dívida pública no Brasil. São Paulo: Blucher, 2025.
ISBN: 9786555503005, DOI 10.5151/9786555503005-09