Dívida pública e federalismo (I): o controle do endividamento e a autonomia dos entes federados
Andrade, Cesar Augusto Seijas de
Resumo:
O Brasil é uma República Federativa, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal (CRFB/88, art. 1º, caput). A organização político-administrativa da Federação compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos (CRFB/88, art. 18). Para a manutenção do modelo federativo, é imprescindível que os entes subnacionais sejam dotados de autonomia financeira para cumprir as competências que lhes foram constitucionalmente atribuídas. O endividamento é um importante mecanismo de gestão de recursos e instrumento de política financeira. Assim, a Constituição Federal de 1988 permite que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios endividem-se para o cumprimento das suas atribuições.
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DOI: 10.5151/9786555503005-06
Referências bibliográficas
- ASCARELLI, Tullio. Panorama do direito comercial. São Paulo: Saraiva, 1947.
- ASCARELLI, Tullio. Teoria geral dos títulos de crédito. Tradução de Nicolau Nazo. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1969.
- ASSONI FILHO, Sérgio. Crédito público e responsabilidade fiscal. Porto Alegre: Núria Fabris, 2007.
Como citar:
ANDRADE, Cesar Augusto Seijas de; "Dívida pública e federalismo (I): o controle do endividamento e a autonomia dos entes federados", p. 167-196. Direito da dívida pública no Brasil. São Paulo: Blucher, 2025.
ISBN: 9786555503005, DOI 10.5151/9786555503005-06