Dívida pública: conceito, natureza jurídica e classificação
Assoni Filho, Sérgio
Resumo:
A Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/1988) estabelece diversas competências materiais a serem cumpridas nos respectivos âmbitos de atuação de seus entes políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), cujas consecuções requerem recursos em um montante suficiente ao exercício destas atribuições prefixadas no topo do nosso escalonamento normativo. Em outras palavras, sem os meios financeiros compatíveis com o fornecimento dos bens e a prestação dos serviços reputados essenciais em cada esfera federativa, a atuação do Poder Público será ineficiente.
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DOI: 10.5151/9786555503005-01
Referências bibliográficas
- ABRAHAM, Marcus. Mais um plano de equilíbrio fiscal: ajuste na saúde das contas públicas não pode depender de programas de socorro fiscal sucessivos. Jota, São Paulo, 13 jun. 2019. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/ coluna-fiscal/mais-um-plano-de-equilibrio-fiscal-13062019?non-beta. Acesso em: 7 ago. 2024.
- ABRAHAM, Marcus. Curso de direito financeiro brasileiro. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
- ABRAHAM, Marcus. Curso de direito financeiro brasileiro. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023.
Como citar:
ASSONI FILHO, Sérgio; "Dívida pública: conceito, natureza jurídica e classificação", p. 37-56. Direito da dívida pública no Brasil. São Paulo: Blucher, 2025.
ISBN: 9786555503005, DOI 10.5151/9786555503005-01