Universalização em serviços de saúde
Manzanares, Raquel Dastre ; Rajão, Jussara Cardoso ; Lima, Francisco de Paula Antunes
Resumo:
Após o fim da Segunda Guerra Mundial, na década de 1940, foram criadas instituições e acordos internacionais que visavam garantir padrões básicos de coesão social e de não violência no mundo. Dentre elas estão a Organização das Nações Unidas (ONU), a Organização Mundial de Saúde (OMS) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (Noronha, 2013). A Constituição da OMS, em 1946, explicita o direito à saúde ao afirmar que “gozar do melhor estado de saúde que é possível atingir constitui um dos direitos fundamentais de todo o ser humano, sem distinção de raça, de religião, de credo político, de condição econômica ou social” (Organização Mundial de Saúde, 1946).
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DOI: 10.5151/9786555502961-02
Referências bibliográficas
- CONILL, Eleonor Minho. A importância da continuidade dos sistemas nacionais europeus para as políticas de saúde na América Latina. In: Cad. Saúde Pública. Rio de Janeiro, 30, 11, p. 2253-2255, novembro de 2014.
- CONILL, Eleonor Minho et al. Determinantes sociais, condicionantes e desempenho dos serviços de saúde em países da América Latina, Portugal e Espanha. In: Ciênc. Saúde Colet, 23, 7, Rio de Janeiro, julho de 2018.
- FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE, 2018. Atenção primária e sistemas universais de saúde: compromisso indissociável e direito humano fundamental. In: Saúde em debate. Rio de Janeiro, 42, spe1, setembro de 2018.
Como citar:
MANZANARES, Raquel Dastre; RAJÃO, Jussara Cardoso; LIMA, Francisco de Paula Antunes; "Universalização em serviços de saúde", p. 42-51. Universalização de serviços públicos: discutindo a coleta seletiva de resíduos sólidos urbanos. São Paulo: Blucher, 2026.
ISBN: 9786555502961, DOI 10.5151/9786555502961-02